Emissão de NFS-e MEI.

Em conformidade com a Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir de 01 de setembro de 2023, os MEIs devem realizar a emissão de suas notas fiscais exclusivamente pelo portal do governo federal. Essa medida implica que o acesso ao portal da prefeitura, onde as notas fiscais eram residentes anteriores, será bloqueado em conformidade com a norma federal.

A emissão das notas fiscais pelo portal do governo federal visa unificar e simplificar o processo, garantindo maior eficiência e controle. Essa mudança faz parte dos esforços para aprimorar o ambiente de negócios e promover a conformidade tributária entre os MEIs.

Para realizar a emissão de suas notas fiscais, você deverá acessar o portal do governo federal designado para esse fim, seguindo as orientações e procedimentos fornecidos. Recomendamos que você esteja

preparado(a) para essa transição e se familiarize com o novo processo com antecedência.

Entendemos que as mudanças como essa podem exigir algum ajuste na rotina de sua empresa, mas estamos confiantes de que essa transição experimentou benefícios no longo prazo, simplificando as obrigações fiscais e fortalecendo a conformidade tributária.

Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) https://www.gov.br/nfse/pt-br

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional)


VÍDEOS COM AS INSTRUÇÕES DO SISTEMA


https://www.youtube.com/watch?v=efHkjgAnqE4

https://www.youtube.com/watch?v=FX7g1jWl5hY

https://www.youtube.com/watch?v=RlM-KKByrYs

OUTROS MANUAIS DISPONÍVEIS NO MENU DÚVIDAS!

EM ACESSO AO SISTEMA:
1. NO CAMPO LOGIN, INFORME O CNPJ DA EMPRESA.
2. NO CAMPO SENHA, INFORME OS OITO PRIMEIROS DIGITOS DO CNPJ.
3. NÃO ESQUEÇA DE ALTERAR A SENHA AO ENTRAR.

COMO EMITIR UMA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
ACESSE O MENU:
NOTA FISCAL / EMITIR NOTA FISCAL

1º - INFORME O TOMADOR.
2º - INFORME A ATIVIDADE MUNICIPAL, IMPOSTO RETIDO, LOCAL DE PRESTAÇÃO.
3º - INFORME O ITEM (Descrição, Qtde e Valor), CLIQUE NO BOTÃO ADICIONAR.
4º - CLIQUE NO BOTÃO VISUALIZAR (Verifique se as informações estão corretas).
5º - VOLTE E CLIQUE NO BOTÃO SALVAR.

COMO EMITIR UMA GUIA
ACESSE O MENU:
GUIA DE PAGAMENTO / EMITIR GUIA DE ISS
1º - INFORME SERVIÇOS PRESTADOS OU TOMADOS.
2º - INFORME O EXERCÍCIO E MÊS.
3º - SELECIONE AS NOTAS
4º - CLIQUE NO BOTÃO GERAR GUIA.

Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço 

A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.

A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.

A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.

Objetivo da Funcionalidade

O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.

Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios.

Para a Sociedade:
  • Diminuição do uso de papel;
  • Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
  • Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
  • Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;
  • Incentivo ao comércio eletrônico.

Para as Empresas:
  • Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
  • Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
  • Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;
  • Compatibilidade do atual sistema ao SPED;
  • Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;
  • Incentivo ao e-business.

Para a Administração Tributária:
  • Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
  • Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
  • Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
  • Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
  • Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.

Público Alvo

A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.

O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:

  • Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
  • À pessoa jurídica, responsável tributário, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.
  • Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.